É UMA ZR-2 (ZONA RESIDÊNCIA 2 ), ÁREA DESTINADO AO CRESCIMENTO URBANO DE BARRA DO RIACHO.
É UMA ÁREA ONDE SEGUNDO O PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL NÃO É POSSÍVEL SER CONSTRUÍDO UMA RETROÁREA DE PORTO, OU SEJA, PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DE ACESSO AO PORTO DA NUTRIPETRO.
E QUE ESTÁ SITUAÇÃO ESTÁ SENDO ANALIZADA PELO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL QUE JÁ SOLICITARÁ AO PREFEITO MUNICIPAL QUE FAÇA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BARRA DO RIACHO, FAZENDO VALER A DEMOCRACIA E A PARTICIPAÇÃO DO COMUNIDADE DE BARRA DO RIACHO, QUE SERÁ DIRETAMENTE IMPACTADA COM O EMPREENDIMENTO. CABERÁ A ESTES MORADORES PARTICIPAREM DESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA, VOTAR E DECIDIR O SEU DESTINO!!
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