Art. 3º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I. Realizar ou patrocinar eventos esportivos, sociais, culturais, artísticos e comunitários;
II. Desenvolver e difundir a prática do SURF, bem como buscar a proteção, a conservação, e a recuperação do meio ambiente, integrando as formas e manifestações, a sociedade/natureza, representada pela fauna, flora, ecossistemas, paisagens notáveis e sítios de relevância ecológica, paisagística, geológica e paleontológica, todos em conjunto com a Educação Ambiental, junto a seus membros associados, podendo para tanto:
III. Apoiar Escolinhas de surf e Projetos sociais para que haja inclusão social.
a. Desenvolver projetos, estudos, análises e programas referentes à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;b. Produzir, publicar e distribuir materiais e informações referentes ao Surf, e a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
c. Promover a criação, implantação e administração de espaços territoriais especialmente destinados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, tais como parques, reservas e outras áreas naturais e recuperadas;
d. Promover a educação e conscientização públicas, para a valorização e defesa do Surf e do patrimônio natural, buscando desenvolver conceitos éticos e morais sobre a responsabilidade humana para com os demais organismos vivos e seus ambientes;
e. Firmar acordos, convênios e/ou outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores público e/ou privado, principalmente com aquelas voltadas para o esporte, meio ambiente, cultura e bem estar social;
f. Representar judicialmente ou extra-judicialmente, sempre que julgado necessário, a defesa do patrimônio natural, nos termos da legislação vigente;
g. Gerir, administrar, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatuária;
h. respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados da FESURF, da ISA, da ASP,IBRASURF da CBS e da ABRASP;
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